O Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (“Conselho de Usuários” ou “CdU”) foi criado para monitorar, de forma ampla, o desempenho, a eficiência operacional e os investimentos realizados pelas empresas de transporte de gás (“transportadoras”), nos termos do art. 17 da Lei n°14.134/21 e do estatuto aprovado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no dia 31 de agosto de 2023.
O Conselho de Usuários é composto pelo Colegiado de Associações e pelo Comitê de Carregadores.
O Colegiado de Associações é composto por associações que representam carregadores autorizados pela ANP e que tenham notória representatividade em um dos elos da cadeia de valor do gás natural (produção, importação, distribuição, comercialização, armazenamento e consumo).
O Comitê de Carregadores é composto por carregadores que possuam contratos de transporte firme com vigência mínima de 1 (um) ano e capacidade contratada igual ou superior a 10 (dez) mil m³/dia.
Atualmente o Colegiado de Associações é composto pelas seguintes associações
Clique aqui e consulte as empresas que integram o Comitê de Carregadores.
Objetivos DO CdU:
- Conhecer e acompanhar a evolução da legislação e da regulamentação do setor de gás natural;
- Propor melhorias regulatórias e participar dos processos de participação social (inclusive consulta e audiência públicas) para buscar o aprimoramento das normas do setor;
- Monitorar os planos de investimentos e de expansão propostos pelos transportadores;
- Monitorar os custos incorridos pelos transportadores, incluindo custos de balanceamento, estoque de referência e gás de uso do sistema;
- Acompanhar o cálculo e a apuração da Receita Máxima Permitida e da conta regulatória, de modo a contribuir com propostas que assegurem a modicidade tarifária e a neutralidade do transportador;
- Manifestar-se formalmente, especialmente quando solicitado pela ANP, a respeito dos custos e das tarifas de transporte, dos serviços de transporte e da qualidade do gás natural;
- Monitorar e participar da escolha da metodologia utilizada para o cálculo da capacidade física e comercial de transporte;
- Monitorar a oferta de serviços de transporte padronizados pelas transportadoras, com o objetivo de reduzir o risco às transações entre áreas de mercado distintas;
- Contribuir, quando oportuno, com a discussão e análise técnica sobre integração dos sistemas de transporte visando a criação de uma única área de mercado;
- Participar da elaboração dos Códigos de Rede e Acordos Operacionais com os demais operadores das infraestruturas adjacentes;
- Informar à ANP sobre eventuais dificuldades de atuação do Conselho de Usuários em razão de ausência das informações necessárias para o exercício legal de sua competência;
- Dar publicidade às decisões e aos atos praticados e informar à ANP os resultados obtidos nas análises realizadas pelo Conselho de Usuários no exercício de sua função legalmente estabelecida.